Notas Oficiais

(03-02-2016)020-2016

Por CBTM

04/02/2016 20h04


Dispõe sobre a Transferência do Atleta EDIMILSON MATIAS PINHEIRO


Dispõe sobre a Transferência do Atleta EDIMILSON MATIAS PINHEIRO

A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após cumprimento das normas legais,  homologa da transferência do Atleta EDIMILSON MATIAS PINHEIRO do CLUBE SOCIAL CHINES/SUPERAR/BUTTERFLY/SP para FLUMINENSE FOOTBALL CLUB - RF, filiado à Federação de Tênis de Mesa do Estado do Rio de Rio de Janeiro, atribuindo-lhe condições de jogo a partir da data do pagamento. 

Valor Pago: R$ 380,00 em 01/02/2016.

Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.

 

 

 

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