Por CBTM
Dispõe sobre multa aplicada pelo uso de uniforme diverso do patrocinador oficial da seleção
Dispõe sobre multa aplicada pelo uso de uniforme diverso do patrocinador oficial da seleção
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4° do estatuto desta Entidade, tomou conhecimento que a atleta Bruna Alexandre, atleta da Seleção Paralímpica de Tênis de Mesa fez uso de uniforme (camiseta) de marca diversa e concorrente da patrocinadora oficial da CBTM no Treinamento da Seleção em Piracicaba, no dia 13 de fevereiro p.p..
As informações puderam ser comprovadas através de fotos, onde a atleta exibia a camiseta com a marca da concorrente.
Diante disso, por infringir o regulamento de seleções que prevê o tipo, que deve ser aplicado por dia a multa de R$ 1.000,00 (mil reais), ficando assim definido o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo descumprimento apurado no último sábado.
O prazo para pagamento é de (03) três dias.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.