Notas Oficiais

(18-02-2016) 032-2016

Por CBTM

18/02/2016 18h31


Dispõe sobre a abertura de prazo para manifestação da FEDERAÇÃO RONDONIENSE DE TÊNIS DE MESA em processo instaurado pela COMINAD


Dispõe sobre a abertura de prazo para manifestação da FEDERAÇÃO RONDONIENSE DE TÊNIS DE MESA em processo instaurado pela COMINAD

Tendo tomado conhecimento das tentativas de se regularizar a documentação da FEDERAÇÃO RONDONIENSE DE TÊNIS DE MESA, a Comissão de Inquérito Administrativo da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, criada, extraordinariamente, para apreciação deste caso, com fulcro nos dispositivos estatutários desta Entidade, formada por Danielle Schroeder (presidente), Paula Emerenciano, Walquiria San-Thiago (Vogais) e Priscila Júlia Cardoso (Secretária da Comissão), reuniu-se às dez horas, do dia (18) dezoito de fevereiro de 2016, na sede desta Entidade, com o objetivo de apurar supostas infrações administrativas, infringindo o que prelecionam as normas vigentes, por parte da citada entidade, onde se destacam:

-Ausência de documentos, conforme orientam as notas oficiais que regulamentam o tema, Balanço anual emtido pela contabilidae e aprovado pelo Conselho Fiscal.

- Débito de anuidades.

Após os fatos serem exaustivamente analisados, bem como, tendo sido identificada a ausência da documentação exigida legalmente, os membros da referida Comissão julgaram procedentes as acusações e abriram prazo de (05) cinco dias para que a federação apresente regularização eficaz ou plausível justificativa e quite o valor integral devido, a contar da data da publicação desta, garantidos o contraditório e a ampla defesa, em cumprimento ao artigo 7º, §1º, do Estatuto da CBTM e ao artigo 48, §1º, da lei 9615 de 24 de março de 1998 (“Lei Pelé”), sob pena de ser-lhes decretada DESFILIAÇÃO.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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