Por CBTM
Dispõe sobre a abertura de prazo para manifestação da FEDERAÇÃO RONDONIENSE DE TÊNIS DE MESA em processo instaurado pela COMINAD
Dispõe sobre a abertura de prazo para manifestação da FEDERAÇÃO RONDONIENSE DE TÊNIS DE MESA em processo instaurado pela COMINAD
Tendo tomado conhecimento das tentativas de se regularizar a documentação da FEDERAÇÃO RONDONIENSE DE TÊNIS DE MESA, a Comissão de Inquérito Administrativo da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, criada, extraordinariamente, para apreciação deste caso, com fulcro nos dispositivos estatutários desta Entidade, formada por Danielle Schroeder (presidente), Paula Emerenciano, Walquiria San-Thiago (Vogais) e Priscila Júlia Cardoso (Secretária da Comissão), reuniu-se às dez horas, do dia (18) dezoito de fevereiro de 2016, na sede desta Entidade, com o objetivo de apurar supostas infrações administrativas, infringindo o que prelecionam as normas vigentes, por parte da citada entidade, onde se destacam:
-Ausência de documentos, conforme orientam as notas oficiais que regulamentam o tema, Balanço anual emtido pela contabilidae e aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Débito de anuidades.
Após os fatos serem exaustivamente analisados, bem como, tendo sido identificada a ausência da documentação exigida legalmente, os membros da referida Comissão julgaram procedentes as acusações e abriram prazo de (05) cinco dias para que a federação apresente regularização eficaz ou plausível justificativa e quite o valor integral devido, a contar da data da publicação desta, garantidos o contraditório e a ampla defesa, em cumprimento ao artigo 7º, §1º, do Estatuto da CBTM e ao artigo 48, §1º, da lei 9615 de 24 de março de 1998 (“Lei Pelé”), sob pena de ser-lhes decretada DESFILIAÇÃO.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.