Por CBTM
Dispõe sobre a Transferência da Atleta IOLANDA DE ALMEIDA MAIA
Dispõe sobre a Transferência da Atleta IOLANDA DE ALMEIDA MAIA
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após cumprimento das normas legais, homologa as transferências da Atleta IOLANDA DE ALMEIDA MAIA do Clube NIPO CAMPO GRANDE-MS para a ASSOCIAÇÃO NOVA ERA DE TÊNIS DE MESA-SP, filiado à Federação Paulista de Tênis de Mesa , atribuindo-lhe condições de jogo a partir de hoje, não havendo custo em virtude da suspensão da Federação a qual pertencia.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.