(04-03-2016)044-2016
Por CBTM
Dispõe sobre a participação dos atletas da categoria Juventude em duas Categorias.
Dispõe sobre a participação dos atletas da categoria Juventude em duas Categorias
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4º do estatuto desta Entidade, informa que a partir desta temporada – 2016 - os atletas da Categoria Juventude poderão participar dos eventos da CBTM em duas categorias, a sua e o Absoluto A,B ou C (De acordo com seu Rating).
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte