Por CBTM
Dispõe sobre a Transferência do atleta PABLO PIESS POHREN
Dispõe sobre a Transferência do atleta PABLO PIESS POHREN
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após cumprimento das normas legais, homologa da transferência do atleta PABLO PIESS POHREN da ASSOCIAÇÃO NOVA ERA DE TÊNIS DE MESA-SP para o CLUBE GUSTAVO SCHREIBER-RS, filiado à Federação Esportiva e Paradesportiva de Tênis de Mesa do Rio Grande do Sul, atribuindo-lhe condições de jogo a partir da data do pagamento.
Valor Pago: R$ 830,00 em 08/03/2016.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.