Notas Oficiais

(08-03-2016)049-2016

Por CBTM

09/03/2016 21h35


Dispõe sobre a Transferência do atleta PABLO PIESS POHREN


Dispõe sobre a Transferência do atleta PABLO PIESS POHREN

A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após cumprimento das normas legais,  homologa da transferência do atleta PABLO PIESS POHREN da ASSOCIAÇÃO NOVA ERA DE TÊNIS DE MESA-SP para o CLUBE GUSTAVO SCHREIBER-RS, filiado à Federação Esportiva e Paradesportiva de Tênis de Mesa do Rio Grande do Sul, atribuindo-lhe condições de jogo a partir da data do pagamento. 

Valor Pago: R$ 830,00 em 08/03/2016.

Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.

 

 

 

 

Confederação Filiada

Parceiro Oficial

Jogo Limpo

Patrocinadores

Apoiadores

Eventos
Calendário
Área de Filiados
Desenvolvimento
Universidade do Tênis de Mesa
Escolas de Treinadores
Escolas de Árbitros e Oficiais
Escola de Gestão
Certificações




Vamos conversar?