Por CBTM
Dispõe sobre a Transferência do Atleta WILLIAN MACENA DOS SANTOS
Dispõe sobre a Transferência do Atleta WILLIAN MACENA DOS SANTOS
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após cumprimento das normas legais, homologa as transferências do Atleta WILLIAN MACENA DOS SANTOS do Clube ULBRA PALMAS - TO para o HEBRAICA-RJ, filiado à Federação de Tênis de Mesa do Estado do Rio de Janeiro-RJ, atribuindo-lhe condições de jogo a partir de hoje, não havendo custo em virtude da desfiliação da Federação a qual pertencia.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.