Por CBTM
Dispõe sobre a abertura de novo prazo para manifestação da FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO MATO GROSSO DO SUL em processo instaurado pela COMINAD
Dispõe sobre a abertura de novo prazo para manifestação da FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO MATO GROSSO DO SUL em processo instaurado pela COMINAD
Tendo tomado conhecimento que o prazo para a apresentação de defesa findou-se antes do vencimento estipulado, a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, através da COMINAD, respeitando o contraditório e a ampla defesa, vem por meio deste, abrir novo prazo para que em (05) cinco dias a entidade regional de administração apresente regularização eficaz ou razoável justificativa e quite o valor integral devido, a contar da data da publicação desta, em cumprimento ao artigo 7º, §1º, do Estatuto da CBTM e ao artigo 48, §1º, da lei 9.615 de 24 de março de 1998 (“Lei Pelé”), sob pena de ser-lhes aplicadas as devidas sanções estatutárias.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.