Por CBTM
Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária 2016 da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa
Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa
Tendo por base o disposto do Art. 22 – I e II e Arts. 23 a 27, do Estatuto em vigor, fica CONVOCADA a Assembleia Geral Ordinária da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, cuja realização ocorrerá na Sede da entidade, situada na Rua Henrique de Novais, 190 - Botafogo - Rio de Janeiro, no próximo dia 01 de abril de 2016 (sexta-feira), com primeira chamada às 9h e, em segunda chamada, com qualquer quorum, às 9:30h, a fim de atender à seguinte ordem do dia:
1- Apresentação do Relatório de Atividades Administrativas e Financeiras relativo ao exercício de 2015;
2- Apresentação e julgamento das contas do exercício de 2015;
3- Apresentação do calendário de atividades, da Previsão Orçamentária e das taxas de 2016;
4- Alteração do Estatuto conforme a Lei 13.155 de 2015, conforme itens a serem destacados:
- Inclusão §2°, art 12: §2° – Os representantes dos atletas de que trata o dispositivo acima deverão ser escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela entidade de administração do desporto, em conjunto com as entidades que os representem, observando-se, quanto ao processo eleitoral, disposto no art. 22 da Lei 9.615 de 1998
- Alteração §2° para §3° e do §3° para o §4° (simples ajuste na numeração);
- Inclusão do período de tempo da inelegibilidade do art. 13, §1° - ficando com a seguinte redação: §1º - São inelegíveis por 10 (dez) anos para o desempenho de funções e cargos eletivos nos poderes da CBTM e das Entidades a ela filiadas, mesmo os de livre nomeação, os desportistas.
- Inclusão §6°, do art. 15: §6°– A exclusão do infrator só é admissível havendo justa causa, obedecida à legislação vigente e o disposto neste estatuto.
- Inclusão da expressão “por três vezes”, no artigo 25: Art. 25 – As Assembleias Gerais deverão ser convocadas por meio de edital publicado em jornal de grande circulação na cidade sede da CBTM, por três vezes, por intermédio de Nota Oficial enviada às entidades ou através de outro meio que garanta a ciência dos convocados e através de publicação no site da entidade: www.cbtm.org.br no link “Notas Oficiais”. A convocação será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, reduzido o prazo a 8 (oito) dias no caso de urgência de reunião da Assembleia Geral Extraordinária.
- Alteração da redação do artigo 35, ficando da seguinte forma: Art. 35 - O Conselho Fiscal, poder de fiscalização e acompanhamento da administração e gestão financeira da CBTM, se constituirá de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleitos com mandatos de 04 (quatro) anos, pela Assembleia Geral, permitida 1 (uma) única recondução.
- Inclusão das alíneas “d” a “h” e § único no artigo 36:
d) opinar sobre qualquer matéria de natureza financeira que lhe seja encaminhada pelo Presidente da CBTM, bem como, sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensação;
e) manifestar-se sobre proposta orçamentária elaborada pela Diretoria;
f) opinar sobre a compra, oneração ou alienação de bens imóveis.
g) alertar a Diretoria quanto a erros involuntários apurados no exame dos documentos apresentados, propondo a sua correção, e denunciar à Assembleia Geral graves irregularidades, promovendo a convocação do órgão;
h) apresentar à Assembleia Geral denúncia fundamentada sobre erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora.
§ único: Na ausência ou impedimento de qualquer membro do Conselho Fiscal compete ao seu presidente dar-lhe substituto, escolhido entre os suplentes eleitos, sendo que perderá o mandato o conselheiro que, regularmente convocado, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas.
5- Assuntos Gerais.
Informamos que iremos disponibilizar hotel e alimentação para os Vice-Presidentes Regionais, de 30 de março a 02 de abril.
Atenciosamente,
Alaor Azevedo
Presidente