Por CBTM
Dispõe sobre a participação de Árbitros em Eventos Internacionais
Dispõe sobre a participação de Árbitros em Eventos Internacionais
A Coordenadoria de Arbitragem, juntamente com a Gerência Geral de Operações da CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto da Entidade, comunica a todos os árbitros que qualquer assunto referente à Arbitragem em Eventos Internacionais, especialmente fora do Brasil, deve ser direcionado para análise desta Coordenadoria, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, do início da sua atuação, via telefone (41) 9632-1540 ou email leonor.dtm@gmail.com com cópia para mariclea@cbtm.org.br.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação