Por CBTM
Dispõe sobre a Desfiliação da Federação de Tênis de Mesa do Mato Grosso do Sul
Dispõe sobre a Desfiliação da Federação de Tênis de Mesa do Mato Grosso do Sul
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o previsto no Estatuto, artigos 7 e 32, por recomendação da Comissão de Inquérito Administrativo, instaurada NOVAMENTE para apreciação da situação da Federação de Tênis de Mesa do Mato Grosso do Sul, em novo processo 001-2016-COMINAD, apensado ao inicial, após análise e recomendações feitas à Federação, com concessão de prazos para resolução, todos infrutíferos, resolve DESFILIAR a citada federação, ad referendum da Assembleia Geral e encaminhado para validação pelo STJD.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.