Por CBTM
Dispõe sobre a Desfiliação da Federação Rondoniense de Tênis de Mesa
Dispõe sobre a Desfiliação da Federação Rondoniense de Tênis de Mesa
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o previsto no Estatuto, artigos 7 e 32, por recomendação da Comissão de Inquérito Administrativo, instaurada para apreciação da situação da Federação Rondoniense de Tênis de Mesa, processo 002-2016-COMINAD, após análise e recomendações feitas à Federação, com concessão de prazos para resolução, todos infrutíferos, resolve DESFILIAR a citada federação, ad referendum da Assembleia Geral, que acontecerá no primeiro quadrimestre do ano de 2016 e homologação pelo STJD.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.