Por CBTM
Dispõe sobre as definições de eventos e requisitos para postulação ao benefício Bolsa Atleta 2017, exercício 2016.
Dispõe sobre as definições de eventos e requisitos para postulação ao benefício Bolsa Atleta 2017, exercício 2016.
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4° do estatuto desta entidade, em cumprimento ao Ofício Circular nº 25 /2016 /CGEXE-PBA/SNEAR/ME, informa a relação dos Eventos Nacionais e Internacionais de Tênis de Mesa Olímpico e Paraolímpico, indicados para o Bolsa Atleta 2017, exercício 2016.
Clique abaixo:
As indicações são realizadas baseadas na portaria nº 164 de 06 de outubro de 2011 que
estabelece as fases do pleito, os procedimentos de inscrição, os critérios para indicação de eventos esportivos e os critérios objetivos para concessão da Bolsa-Atleta e dá outras providências.
Este dispositivo passa a vigorar a partir de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.