Por CBTM
Dispõe sobre a PUBLICAÇÃO dos Manuais do Governo Federal e da Logo da Bolsa Atleta aos Participantes da Bolsa Atleta e da Bolsa Pódio.
Dispõe sobre a PUBLICAÇÃO dos Manuais do Governo Federal e da Logo da Bolsa Atleta aos Participantes da Bolsa Atleta e da Bolsa Pódio.
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade, Artigo 4º, alínea “c” validado pela Gerência Geral de Operações, INFORMA aos atletas participantes do Programa Bolsa Atleta e do Programa Bolsa Pódio a publicação dos Manuais do Governo Federal e da Logo da Bolsa Atleta.
Informamos aos atletas que fazem parte do Programa Bolsa Atleta e Bolsa Pódio, que se encontram disponíveis, no site da CBTM, os Manuais referentes ao Uso da Logo da Bolsa Atleta e Orientações do Governo Federal.
Informamos que o Bolsa Atleta é o maior programa de patrocínio a atletas do mundo. Foi criado para garantir condições para que você mantenha o seu desempenho e alcance seus objetivos no esporte de alto rendimento.
Como se trata de um programa de patrocínio, salientamos a importância do uso da marca do Programa Bolsa Atleta/Ministério do Esporte/Governo Federal.
Para auxiliar na aplicação da marca em seu material esportivo, à exceção do uniforme da seleção, segue o link e Manuais sobre a Identidade Visual do Programa Bolsa Atleta. O material detalha o uso da marca conforme consta no Portal do Ministério do Esporte.
Clique aqui.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.