Por CBTM
Dispõe sobre abertura de prazo para candidatura dos técnicos para composição da Comissão de Técnicos da CBTM
Dispõe sobre abertura de prazo para candidatura dos técnicos para composição da Comissão de Técnicos da CBTM
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, conforme disposto no artigo 4º do Estatuto desta Entidade, conforme ajuste que será operado no Estatuto, por ocasião da Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 21 de maio de 2016, às 10h, em Fortaleza – CE e que prevê a criação desta comissão com o intuito de prover melhorias para a categoria, buscando mais conhecimento a ser compartilhado, bem como, sugestões para que a CBTM possa oferecer melhores condições e buscar alternativas para seu desenvolvimento, abre prazo para a candidatura dos técnicos interessados em concorrer às vagas para composição desta Comissão.
Destacamos:
- A Comissão será composta por (06) seis membros, escolhidos dentre aqueles que se candidatarem e enviarem seu currículo até o dia 16/05/2016 às 12h;
- A idade mínima para candidatura é de 18 anos completos;
- Recebidas as candidaturas, esta Gerência, irá listar os nomes dos mesmos e de acordo com seu currículo e trabalho que vem sendo desenvolvido irá listar os (06) seis nomes, divulgando-os através de nota oficial no dia 16/05, ainda;
- Os técnicos escolhidos deverão escolher entre os (06) seis membros, (01) um deles, que será o representante do grupo na Assembleia de Fortaleza;
- Nas assembleias, o representante dos técnicos terá direito a voto, dada a importância que atribuímos a esta representação, inclusive, nas assembleias eletivas.
Foi construído um regimento da comissão que será publicado na nota oficial, quando for feita a definição dos (06) seis membros, para que possam tomar conhecimento e prover ações, reuniões, projetos e trabalhos para o desenvolvimento da categoria, no cenário nacional.
Sua participação é muito importante para nós. Por isso, participe!
Envie seu currículo para walquiria@cbtm.org.br manifestando seu interesse.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.