Por CBTM
Dispõe sobre informações aos atletas beneficiários do Programa Bolsa Atleta do Governo Federal
Dispõe sobre informações aos atletas beneficiários do Programa Bolsa Atleta do Governo Federal
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme previsto no artigo 4º do estatuto desta entidade, por recomendação do Ministério do Esporte, destaca a necessidade de atendimento ao documento que regulamenta o uso da marca do Programa Bolsa Atleta para todos os atletas beneficiários, conforme links abaixo:
INSTRUTIVO GOVERNO FEDERAL MANUAL LOGO BOLSA ATLETA
Estes instrutivos irão orientá-los na aplicação da marca nos seus respectivos materiais esportivos.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.