Por CBTM
Dispõe sobre a Transferência de atletas
Dispõe sobre a Transferência de Atletas
A Coordenação do Banco de Dados, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após cumprimento das normas legais, homologa da transferência dos seguintes atletas:
NOME DO ATLETA | CLUBE DE ORIGEM | CLUBE DE DESTINO | VALOR PAGO |
GABRIEL ARAUJO DE MATOS | ASSOC TOP SPIN DE TM DE CAMPO GRANDE-MS | LIESBA/CRAJUBAR - LIESBA/CRAJUBAR TM/INSOL-CE | *R$ - |
GUSTAVO MAXWELL | YPIRANGA ESPORTE CLUBE - RO | ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LASSALISTA - AM | *R$ - |
AFONSO JUNIOR | YPIRANGA ESPORTE CLUBE - RO | ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LASSALISTA - AM | *R$ - |
LAVINIA BEATRIZ ZARTH COSTA | ASSOCIAÇÃO VIDEIRENSE - SC | ABOMFI - SC | R$ 830,00 |
LUIZ VASCONCELOS NETTO | ASSOC. NOVA ERA DE T.M.-SP | JARAGUÁ TÊNIS CLUBE - AL | R$ 380,00 |
MARIO LUIS COSTA RIBEIRO | ADM - PETROPOLIS - RJ | JARAGUÁ TÊNIS CLUBE - AL | R$ 380,00 |
LEONARDO ARATA | FME CRICIÚMA-SC | ASSOCIAÇÃO ATLETICA ATLANTA | R$ 750,00 |
FLAVIO MITSUO MATUGUMA | ASSOC. MARINGAENSE DE TM-MARINGÁ AMTM/ACEMA-PR | ADR ITAIM KEIKO/S.J. DOS CAMPOS - SP | R$ 380,00 |
Atribuindo-lhe condições de jogo a partir da data do pagamento.
* Transferências sem custo, em virtude da suspensão ou desfiliação da Federação de origem.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.