Por CBTM
Dispõe sobre Liga que organiza eventos em Ourinhos e região onde atletas filiados tem participado
Dispõe sobre Liga que organiza eventos em Ourinhos e região onde atletas filiados tem participado
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4º do estatuto desta Entidade, tendo tomado conhecimento através de várias denúncias, acerca da realização de eventos por uma suposta Liga na região de Ourinhos – SP, cujos eventos por ela realizados tem tido a participação de vários atletas filiados, esclarece que a Liga pode organizar tais eventos, desde que não permita que atletas filiados participem da mesma, sob pena de infração ao Estatuto da CBTM, artigo 61, alínea h e incisos, além do disposto no CBDD.
Diante disso, reforçamos ter conhecimento dos atletas que participaram, inclusive em etapa realizado no dia 05-06-2016, cujas medidas cabíveis serão tomadas em face aos atletas que estão descumprindo o estatuto da CBTM, cujas penalizações vão desde multa até suspensão dos mesmos.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.