Por CBTM
Dispõe sobre informações acerca da negociação de pacotes com a empresa RS Consultoria Hoteleira para eventos do calendário da CBTM
Dispõe sobre informações acerca da negociação de pacotes com a empresa RS Consultoria Hoteleira para eventos do calendário da CBTM
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o disposto no art.4° do estatuto desta entidade, informa que a RS Consultoria Hoteleira não está autorizada a negociar com atletas e clubes pacotes de hospedagens para os eventos do calendário oficial da CBTM e que não reconhece, tampouco, autoriza as transações realizadas com tal empresa, de forma que, diante de tal situação não responde direta, tampouco, solidariamente por quaisquer problemas com os contratos celebrados com esta empresa, cabendo aos possíveis prejudicados buscar os seus direitos por meio legal.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.