Por CBTM
Dispõe sobre as Transferências dos atletas: VICTOR LEONARDO M. DE OLIVEIRA LOPES, IOLANDA DE ALMEIDA MAIA, ALEXANDERE MACIEIRA ANK, MARCELO GUEDES PEREIRA e IRA e HÉLIO AMIR CORREA.
Dispõe sobre as Transferências dos atletas
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após cumprimento das normas legais, homologa as transferências dos seguintes atletas:
1 - VICTOR LEONARDO MACHADO DE OLIVEIRA LOPES DO CLUBE ASMETT BRASÍLIA-DF PARA O CLUBE GUARAREMA-ES
Valor do pagamento R$ 380,00
2 - IOLANDA DE ALMEIDA MAIA DO JUNDIAI CLUBE-SP PARA A ASSOCIAÇÃO TOP SPIN DE TÊNIS DE MESA-MS
Valor do pagamento R$ 0,00 ( Atleta retornando para a Federação que estava desfiliada)
3 - ALEXANDRE MACIEIRA ANK DO CLUBE AABB - JUIZ DE FORA-MG PARA O CLUBE FME CRICIÚMA-SC
Valor do pagamento 0,00 ( Isenção: Federação Desfiliada )
4 - MARCELO GUEDES PEREIRA DA ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE TÊNIS DE MESA - RJ PARA O JARAGUÁ TÊNIS CLUBE DE MACEIÓ - AL
Valor do pagamento 380,00
5 - HÉLIO AMIR CORREA DA ASSOCIAÇÃO DE TRÊS BARRAS-SC PARA A ASSOCIAÇÃO GOIANA DE MESATENISTAS-GO
Valor do pagamento R$ 380,00
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.