(25-10-16)194-2016
Por CBTM
Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para os atletas MASSAO KOHATSU e MARTINA KOHATSU a participarem da LIGA DE SUPERDIVISÃO e DA DIVISÃO DE MENORES, representando o Clube C.D. Hispalis Tenis de Mesa
Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para os atletas MASSAO KOHATSU E MARTINA KOHATSU a participarem da LIGA DE SUPERDIVISÃO E DA DIVISÃO DE MENORES, representando o Clube C.D. Hispalis Tenis de Mesa, temporada 2016.
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, validado pela Gerência Geral de Operações, AUTORIZA os atletas abaixo relacionados a participarem da LIGA DE SUPERDIVISÃO e DA DIVISÃO DE MENORES, representando o Clube C.D. Hispalis Tenis de Mesa.
1- MASSAO KOHATSU
2- MARTINA KOHATSU
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação