Por CBTM
Dispõe sobre a realização, pelas Federações Estaduais, de eventos válidos para o Ranking Nacional da CBTM – Temporada 2017
Dispõe sobre a realização, pelas Federações Estaduais, de eventos válidos para o Ranking Nacional da CBTM – Temporada 2017
A Liderança de Eventos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade, referendado pela Gerência Geral de Operações, informa que estão abertos os pedidos de realização de eventos estaduais e interestaduais, válidos para o Ranking Nacional da CBTM, para a temporada 2017. Cada Federação poderá realizar até 2(dois) eventos ESTADUAIS e 01(um) evento INTERESTADUAL, válidos para o Ranking Nacional 2017 (desde que sejam realizado até 30 dias antes do último brasileiro) e para o rating Nacional.
O prazo para as Federações informarem quais serão as duas etapas estaduais que valerão pontos para o Ranking Nacional é até o dia 31 de janeiro de 2017, através do email: eventos@cbtm.org.br (com cópia para: andre@cbtm.org.br).
O prazo para as Federações informarem qual a data para a realização de evento INTERESTADUAL que valerão pontos para o Ranking Nacional será até o dia 31 de janeiro de 2017, através do email: eventos@cbtm.org.br (com cópia para: andre@cbtm.org.br).
A Federações devem observar as Normas Gerais para Organização de Eventos 2017.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.