Notas Oficiais

(12-12-2016) 219-2016

Por CBTM

13/12/2016 17h06


Dispõe sobre esclarecimento sobre alteração na regra da ITTF que regulamenta a instrução de técnicos para os atletas durante as competições

Dispõe sobre esclarecimento sobre alteração na regra da ITTF que regulamenta a instrução de técnicos para os atletas durante as competições

 

A Coordenadoria de Arbitragem, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM e validação da Gerência Geral de Operações, conforme disposto no artigo 4° do estatuto desta entidade, esclarece para fins de facilitar a compreensão e atuação dos senhores técnicos de tênis de mesa, durante as competições, sobre a alteração de regra indicada

pela ITTF (Federação Internacional de Tênis de Mesa), órgão máximo do desporto, vigente desde 1º de Outubro de 2016, constante no Manual da ITTF (Handbook 2016), Capítulo 3, item 3.5.1.5 conforme segue: "Os jogadores podem receber conselhos a qualquer tempo, exceto durante os ralis e entre o final da prática e o início da partida; se qualquer pessoa autorizada der conselhos ilegalmente o árbitro deverá aplicar um cartão amarelo de advertência e qualquer subsequente ofensa irá resultar na sua expulsão da área de jogo."

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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