Por CBTM
Dispõe sobre a Suspensão da Federação Maranhense de Tênis de Mesa, Federação Baiana de Tênis de Mesa e Federação Paraibana de Tênis de Mesa
Dispõe sobre a Suspensão da Federação Maranhense de Tênis de Mesa, Federação Goiana de Tênisde Mesa, Federação Baiana de Tênis de Mesa e Federação Paraibana de Tênis de Mesa
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o previsto no Estatuto, artigos 7 e 32, por recomendação da Comissão de Inquérito Administrativo, instaurada para apreciação da situação da Federação Maranhense de Tênis de Mesa, Federação Goiana de Tênis de Mesa, Federação Baiana de Tênis de Mesa e Federação Paraibana de Tênis de Mesa, Processo Suspensão_004-2016-COMINAD, após análise e recomendações feitas às citadas Federações, com concessão de prazos para resolução, todos infrutíferos, resolve SUSPENDER tais entidades, concedendo prazo de (30) trinta dias para resolução final. Caso não haja nenhuma movimentação no sentido de resolver, automaticamente, o Comitê Executivo, decorrido o prazo, entenderá pela DESFILIAÇÃO das mesmas, submetendo à homologação do STJD.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.