Por CBTM
Dispõe sobre pedido de filiação Federação de Tênis de Mesa do Estado de São Paulo
Dispõe sobre pedido de filiação Federação de Tênis de Mesa do Estado de São Paulo
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4°, do estatuto desta entidade, após aprovação do Comitê Executivo e cumprimento de todos os requisitos previstos no estatuto da CBTM, acata o pedido de filiação da Federação Tênis de Mesa do Estado de São Paulo.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.