Por CBTM
Dispõe sobre o cancelamento do uso do CBTMWEB por parte das Federações que não criarem a carteira Shopline Itaú para Registro dos seus boletos
Dispõe sobre cancelamento do uso do CBTMWEB por parte das Federações que não criaram a carteira shopline Itaú para registro dos seus boletos
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, conforme disposto no artigo 4°, do estatuto desta Entidade, informa que o prazo final foi prorrogado para o dia 28/02/2017, para que as federações abram uma conta no Itau e adquiram a carteira de registro de boletos – Shopline – do Itaú, utilizada pelo sistema CBTM, em atendimento às definições do Banco Central para controle de boletos emitidos, informa que a partir desta data, as citadas filiadas que não adquiriram e informaram à Coordenadoria de Banco de Dados, para o devido processamento e link, ficam excluídas e impedidas de usar o sistema CBTMWEB para recebimento de inscrições, geração de tabelas e outros produtos inerentes ao referido programa.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.