Notas Oficiais

(26-01-17) 009-2017

Por CBTM

26/01/2017 17h42


Dispõe sobre Informação para utilização de uniformes durante a fase de transição de patrocínio.

 


 

                                              Dispõe sobre INFORMAÇÃO para utilização de uniformes durante a fase de transição de patrocínio

 

A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, corroborado pela Liderança de Seleções Paralímpicas, validado pela Gerência Geral de Operações,  INFORMA novas regras de utilização dos uniformes aos atletas que irão participar dos campeonatos da ITTF, Challenge, World Tour, World Tour Platinum e Junior Circuit, ou eventos paralímpicos internacionaiscom recursos próprios, durante a fase de transição do patrocínio.

 

·         Jogos Individuais e Duplas – Uso livre de uniformes de seus respectivos patrocinadores

·         Equipes – Deverão usar os uniformes da Seleção (Tibhar)

Obs: Será permitido somente até a chegada dos uniformes da STAG.

 

 Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte

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