Por CBTM
Dispõe sobre a Transferência do Atleta ECILDO LOPES DE OLIVEIRA
Dispõe sobre a Transferência do Atleta ECILDO LOPES DE OLIVEIRA
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após cumprimento das normas legais, homologa a transferência do atleta ECILDO LOPES DE OLIVEIRA do Clube: ?CENTRO SOCIAL CHINÊS/UNIMED/BUTTERFLY/SP, para o Clube AABB-RN pertencente à Federação Potiguar de Tênis de Mesa, sem custo em função da Regularização da sua Federação de origem. Atribuindo-lhe condições de jogo a partir da data de hoje.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.