Por CBTM
Dispõe sobre autorização para os atletas FÁBIO BUCCI, HUMBERTO MANHANI, MASSAO KOHATSU e GUILHERME TEODORO a participarem do Torneio Open Internacional de Yucatán 2017 - em Merida, no México - período de 02 a 12 de março de 2017, temporada 2017.
Dispõe sobre autorização para os atletas FÁBIO BUCCI, HUMBERTO MANHANI, MASSAO KOHATSU e GUILHERME TEODORO a participarem do Torneio Open Internacional de Yucatán 2017 - em Merida, no México - período de 02 a 12 de março de 2017, temporada 2017.
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, validado pela Gerência Geral de Operações, AUTORIZA os atletas FÁBIO BUCCI, HUMBERTO MANHANI, MASSAO KOHATSU e GUILHERME TEODORO a participarem do Torneio Open Internacional de Yucatán 2017 - em Merida, no México - período de 02 a 12 de março de 2017, temporada 2017.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.