(05-03-2017) 023-2017
Por CBTM
Dispõe sobre a Emissão do Boleto da TRA 2017
Dispõe sobre a Emissão do Boleto da TRA 2017
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, conforme disposto no artigo 4°,o estatuto desta Entidade, vem mais uma vez, infomar aos filiados que por determinação da Federação Brasileira de Bancos- FEBRABAN, todos os boletos bancários serão registrados a partir deste ano, em virtude desta nova modalidade de boletos temos que nos adequar às peculiaridades deste novo processo:
1º ENDEREÇO NO CADASTRO: O filiado deve preencher TODOS OS CAMPOS relativos ao seu endereço: Nome da Rua, Número, Bairro, Cidade e CEP, caso esteja faltando algum item apresentará uma mensagem informando "ERRO 08";
2º NÚMERO DO CPF: O filiado deve colocar o número de seu CPF, caso esteja com número incompleto ou em branco, apresentará uma mensagem informando "ERRO 08";
3º GERAR O BOLETO SÓ QUANDO FOR PAGAR: O atleta ou representante do Clube só deve gerar o boleto (acionar o botão: Boleto Novo), quando for, de fato, quitá-lo, caso não efetue o pagamento e o valor e a data de vencimento sejam alterados, vai apresentar a seguinte mensagem de ERRO: "data ou valor do boleto diferem do registro original", neste caso, deve ser enviado um email para:andre@cbtm.org.br, para que o boleto seja excluído e refeito.
Diante disso, recomendamos a atualização do cadastro, motivo pelo qual foi lançada uma promoção, para evitar situações como estas em que o filiado não conseguirá emitir seus boletos, avolumando o número de e-mails sobre a mesma temática para a coordenadoria do banco de dados, quando a solução é tão somente, atualização cadastral.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação;