Por CBTM
Dispõe sobre a Transferência dos atletas GUSTAVO SIRINO BRADÃO e ALANY SIRINO BRANDÃO
Dispõe sobre a Transferência dos atletas GUSTAVO SIRINO BRANDAO e ALANY SIRINO BRANDAO
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após cumprimento das normas legais, homologa da transferência dos atletas GUSTAVO SIRINO BRANDAO e ALANY SIRINO BRANDAO da ASMETT BRASÍLIA - DF para o CLUBE PRO TÊNIS DE MESA-JOAÇABA-SC, filiado à Federação Catarinense de Tênis de Mesa - SE, atribuindo-lhe condições de jogo a partir da data do pagamento.
Valor Pago por:
GUSTAVO SIRINO BRANDAO ................. R$ 930,00 em 08/03/2017.
ALANY SIRINO BRANDAO ..................... R$ 425,00 em 08/03/2017.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.