Notas Oficiais

(16-03-2017) 034-2017

Por CBTM

16/03/2017 17h07


Dispõe sobre a Transferência do atleta HENRIQUE MITSUO    NARITA FILHO


Dispõe sobre a Transferência do atleta HENRIQUE MITSUO NARITA FILHO

Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidadeapós cumprimento das normas legais,  homologa da transferência do atleta HENRIQUE MITSUO NARITA FILHO da ASSOCIAÇÃO VIDEIRENSE - SC para a  ASSOCIAÇÃO NIKKEY SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SPfiliado à Federação de Tênis de Mesa do Estado de São Paulo - SP, atribuindo-lhe condições de jogo a partir da data do pagamento

Valor Pago: R$ 1.680,00 em 16/03/2017.

Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.

 

 

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