Notas Oficiais

(16-03-2017) 036-2017

Por CBTM

17/03/2017 02h04


Dispõe sobre Transferências de Atletas das Federações Paraibana e Baiana de Tênis de Mesa


Dispõe sobre Transferências de Atletas das Federações: Paraibana e Baiana de Tênis de Mesa

A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após cumprimento das normas legais,  homologa as transferências dos atletas abaixo, para a Associação dos Mesatenistas do Sport Club Recife-PE, filiado a Federação Pernambucaba de Tênis de Mesa, que em função de bloqueio da Federação de origem, pelo não atendimento às diretrizes e responsabilidades da federação.

Para Associação dos Mesatenistas do Sport Club Recife

1- Da Academia Baiana-BA - BA: ANTONIO ALVES CHAVES; 

2- Do Clube dos Tenistas da Bahia - BA: RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES;

?3- Do Adesc Paraíba-PB: JAMACY GOMES CHAGAS;

4- Da Emec Paraíba/Estrela do Mar-PB: JOSÉ MARIA TEIXEIRA DE CARVALHO, LEONARDO RODRIGUES DA SILVEIRA e GEIME CALDAS.

 

Para o Clube Sanharoense de Tênis de Mesa-PE

1 - Do Clube Campestre Cajazeirese - PB: AMAURI DE ALMEIDA BONFIM.

 

Atribuindo-lhe condições de jogo a partir da data de hoje. 

Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.

 

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