Por CBTM
Dispõe sobre participação dos técnicos em eventos organizados pela CBTM no ano de 2017
Dispõe sobre participação dos técnicos em eventos organizados pela CBTM no ano de 2017
A Gerência Geral de Eventos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4º, do estatuto desta Entidade, informa que para os senhores técnicos que para poderem atuar nos eventos da CBTM precisam de acordo com o Capítulo VII Art. 13 item V do Regulamento de Competições de 2017 o seguinte:
1 - Estar vinculado a um Clube filiado a sua Federação Estadual;
2 - Pagar a TRA;
3- Apresentar ao árbitro o seu crachá plastificado, com foto e cordão (disponível em seu cadastro, basta imprimir, colar uma fotografia, plastificar e prendê-lo num cordão de crachá); e
4 - Possuir no mínimo Certificação de Curso de Técnico Nível 1 da CBTM ou ITTF.
Observação:
1 - Os técnicos podem atuar por até três Clubes filiados, por temporada, nos eventos oficiais da CBTM, desde que o Clube envie um email para o Coordenado de Bancos de Dados informando.
2 - Os técnicos que não possuem o Curso Ittf Nível 1, conforme a Nota Oficial 053/2017, devem informar ao Coordenador de Bancos de Dados (andre@cbtm.org.br), para que possa ser criado o vínculo e eles possam emitir o crachá.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.