Por CBTM
Dispõe sobre multa a classificador funcional
Dispõe sobre multa a classificador funcional
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “g” do Estatuto desta Entidade, e fundamentado na Nota Oficial 224-2016, multa o classificador funcional Marcos Vinícius Brisola (ID MARCOSBRISOLA), no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta Reais), por ter realizado classificação funcional de 01 (um) atleta em 2017 sem ter pago a TRA do ano vigente. O valor foi definido de acordo com a quantidade de classificações feitas de atletas inscritos em torneios nacionais.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.