(01-05-2017) 067-2017
Por CBTM
Dispõe sobre a transferência dos atletas: MAESIO ARAUJO SOUZA e LISANDRO SUASSUNA DE OLIVEIRA
Dispõe sobre transferência dos Atletas MAESIO ARAUJO SOUZA e LISANDRO SUASSUNA DE OLIVEIRA
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validação da Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais, homologa da transferência, dos atletas MAESIO ARAUJO SOUZA e LISANDRO SUASSUNA DE OLIVEIRA dos clubes EMEC PARAÍBA/ESTRELA DO MAR - PB e AABB-PB respectivamente para a ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE/IBRA/PMC- PE, filiado à Federação Pernambucana de Tênis de Mesa, sem custos devido a suspensão da Federação Baiana de Tênis de Mesa.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.