Por CBTM
Dispõe sobre a utilização de bolas em eventos da CBTM
Dispõe sobre a utilização de bolas nos eventos da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa
A Gerência de Eventos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4°do Estatuto desta Entidade, comunica aos seus associados que a partir da Copa Brasil Sul-Sudeste I - Maringá - PR, de 22 A 25 de junho, a CBTM passará a utilizar a bola DHS D40+ 3***, com emenda.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.