Por CBTM
Dispõe sobre transferências dos Atletas FERNANDO OZORIO OLIVEIRA, RODRIGO DELLA NOCE e MARDEY ROGERIO DE SOUZA BARATA
Dispõe sobre transferência dos Atletas FERNANDO OZORIO OLIVEIRA, RODRIGO DELLA NOCE e MARDEY ROGERIO DE SOUZA BARATA
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatudo desta Entidade,e cumprmento legais, homologa as seguintes transferências:
1 - FERNANDO OZORIO OLIVEIRA do Clube LIGA DE TÊNIS DE MESA DE PONTA GROSSA-PR para o clube ASSOCIAÇÃO JOINVILENSE DE TÊNIS DE MESA - SC, filiadoa à Federação Catarinense de Tênis de Mesa - SC, atribuindo-lhe condição de jogo a partir do dia do pagamento.
Valor Pago: R$ 425,00 em 29/05/2017.
2 - MARDEY ROGERIO DE SOUZA BARATA do Clube CLUBE DAS ÁGUIAS PERNAMBUCO para o clube CABANA CLUBE-PA, filiado à Federação Paranaense de Tênis de Mesa - SC, atribuindo-lhe condição de jogo a partir do dia do pagamento.
Valor Pago: R$ 425,00 em 23/05/2017.
3 - RODRIGO DELLA NOCE do FME - ARARAQUARA - SP para o clube CABANA CLUBE-PA, filiado à Federação Paranaense de Tênis de Mesa - SC, atribuindo-lhe condição de jogo a partir do dia do pagamento.
Valor Pago: R$ 425,00 em 24/05/2017.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.