Notas Oficiais

(19-07-2017) 096-2017

Por CBTM

19/07/2017 19h16


Dispõe sobre Edital de Convocação para eleição das Comissões de Árbitro e Técnico

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO

COMISSÃO DE ÁRBITROS e TÉCNICOS DA CBTM

Na forma do Estatuto da CBTM e da Lei 9.615/98, o Presidente da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, convida os Senhores ÁRBITROS e TÉCNICOS de tênis de mesa registrados e ativos, nesta Confederação, para a eleição dos membros da Comissão de Árbitros e de Técnicos de Tênis de Mesa da CBTM, conforme previsão no artigo 13 do estatuto desta entidade, a ser realizada no dia 19 de agosto de 2017, conforme a seguir:

1) A Eleição ocorrerá no dia 19 de agosto de 2017, no período de 10h às 11h, no CENTRO DE EVENTOS JOAÇABA/ UNOESC: Rua Getúlio Vargas, 2125 – Bairro: Flor da Serra –Joaçaba- SC, durante o evento Copa Brasil de Tênis de Mesa – Centenário de Joaçaba, onde todos os árbitros  e técnicos presentes terão direito a voto, devendo apresentar, nesta ocasião, suas credenciais (RG ou outro documento com foto e ID de filiado no CBTMWEB);

2) Os Regimentos da Comissão de Árbitros e Técnicos se encontra nos links abaixo.

3) Os árbitros e técnicos interessados em compor a Comissão de Árbitros e a Comissão de Técnicos, respectivamente, deverão apresentar o Registro da Chapa Completa (cinco (05) membros) até o dia 01/08/2017, enviando para o e-mail walquiria@cbtm.org.br .

4) A partir do registro das chapas, a eleição se dará de 10 às 11h, conforme item 1 e a apuração e o resultado final serão divulgados e publicados no mesmo dia, no site da CBTM, após o encerramento da votação, observado o período para apuração dos votos, que poderá ser acompanhada pelos candidatos, auditores locais e meios de comunicação.

5) Tão logo seja feita a apuração, as comissões eleitas, seja de árbitros, tão como a de técnicos, deverá escolher um dos membros, que será seu representante (um representante para cada comissão) na Assembleia Geral da CBTM, com direito a um voto, cada representante, conforme descrição do artigo que regula tal condição:

 

“Art. 13 – Igualmente aos termos do artigo anterior, fica estabelecida a criação da Comissão de Árbitros e Comissão de Técnicos, órgãos de aconselhamento da CBTM, que serão compostos, cada uma, por (05) cinco membros, que serão escolhidos dentre os membros desta classe e representados em Assembleia Geral. No caso da Comissão de Arbitragem, através de eleição a ser conduzida pela Coordenadora de Arbitragem Nacional, cujo representante eleito far-se-á presente nas Assembleias Gerais, com direito a um voto e, no caso da Comissão de Técnicos, será formada pelos técnicos das seleções olímpicas e paralímpicas, ativos nos últimos (04) quatro anos, anteriores à data da Assembleia Geral Ordinária, cujo representante desta classe será escolhido entre seus membros para participação nas Assembleias Gerais da CBTM, com direito a um voto.”

REGIMENTO COMISSÃO ÁRBITROS

REGIMENTO COMISSÃO TÉCNICOS

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2017.

Atenciosamente,

 

Alaor Azevedo

Presidente

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