Notas Oficiais

(07-08-2017) 105-2017

Por CBTM

07/08/2017 14h30


Dispõe sobre edital da Bolsa Atleta 2017 - Ministério do Esporte


Dispõe sobre edital da Bolsa Atleta 2017 - Ministério do Esporte

A Liderança de Seleções Olímpicas e a Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4° do estatuto desta entidade, alíneas “a”, “b” e “f”, informa sobre o lançamento do edital para o Programa Bolsa Atleta, do Ministério do Esporte. A chamada pública será publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (07.08) e as inscrições têm início na terça-feira (08.08), exclusivamente pelo site do ministério até o dia 22 deste mês. O pleito terá como base os resultados esportivos de 2016.

O edital prevê a concessão de bolsas nas categorias Atleta de Base (R$ 370,00), Estudantil (R$ 370,00), Nacional (R$ 925,00), Internacional (R$ 1.850,00), e Olímpica/Paralímpica (R$ 3.100,00). O atleta contemplado receberá o equivalente a 12 parcelas do valor definido na categoria. Os requisitos para cada uma das categorias estão disponíveis neste link.

Os eventos válidos para pleito de bolsa atleta estão publicados neste link.

Somente as bolsas nacionais, internacionais e olímpicas/paralímpicas têm declaração emitida pela CBTM. Todos os dados cadastrais do solicitante devem estar atualizados no cadastro CBTM. Em caso de informações incompletas, não serão aceitas informações de documentação enviadas por e-mail e/ou telefone, somente com cadastro atualizado. As informações imprescindíveis que deverão estar atualizadas são:

 

  • Número do documento de identidade;
  • Órgão emissor, com UF;
  • Data de emissão do documento de identidade;
  • CPF;

As declarações deverão ser solicitadas para os e-mails de Silmara Gama (silmara@cbtm.org.br- somente atletas olímpicos) e Victor Lee (victor@cbtm.org.br, somente para atletas paralímpicos), INFORMANDO O TIPO DE BOLSA PLEITEADA (olímpica/paralímpica, internacional ou nacional) E O RESULTADO QUE A REFERENDA (qual campeonato ou ranking que lhe dá direito a pleito de bolsa).

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

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