Por CBTM
Dispõe sobre advertência aos atletas filiados que participaram do Aberto DME de Tênis de Mesa realizado pela Caldense – MG
Dispõe sobre advertência aos atletas filiados que participaram do Aberto DME de Tênis de Mesa realizado pela Caldense – MG
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4°, do estatuto desta Entidade, tendo tomado conhecimento da realizado do evento “Aberto DME de Tênis de Mesa” realizado pela Caldense – MG, adverte os atletas filiados que participaram do citado evento para que não reincidam nesta prática, ante o que dispõe o estatuto da CBTM, bem como, o CBJD, evitando-se assim a possibilidade de multas e outros desdobramentos previstos para o tipo.
A Federação Olímpica e Paralímpica de Tênis de Mesa de Minas Gerais está atenta e não permitirá que no âmbito de sua competência atletas filiados participem de eventos não oficiais.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.