Por CBTM
Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para os atletas jogarem o 4° ABERTO DA CIDADE DE ASSUNCÃO
Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para os atletas jogarem o 4° ABERTO DA CIDADE DE ASSUNCÃO
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, validado pela Gerência Geral de Operações, AUTORIZA os atletas abaixo relacionados a participarem do 4° ABERTO DA CIDADE DE ASSUNCÃO
– que será realizado nos dias 19 e 20/08/2017 em Assunção – Paraguai – PAR;
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação