Por CBTM
Dispõe sobre o fim da parceria entre a RS Consultoria e a CBTM
Dispõe sobre o fim da parceria entre a RS Consultoria e a CBTM
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4º, do estatuto desta Entidade, comunica o encerramento do contrato entre a RS Consultoria e a CBTM, não respondendo, subsidiariamente, entre as relações comerciais da empresa com atletas, hotéis e serviços de alimentação nos eventos da entidade e desejando sucesso na continuidade do seu trabalho.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.