Por CBTM
Dispõe sobre a INFORMAÇÃO DE RETIFICAÇÃO da data de inscrição para pleito de Bolsa Atleta 2017, eventos do exercício 2016
Dispõe sobre a INFORMAÇÃO DE RETIFICAÇÃO da data de inscrição para pleito de Bolsa Atleta 2017, eventos do exercício 2016
As Lideranças das Seleções Brasileiras Olímpicas e Paraolímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade, Artigo 4º, alínea “c” validado pela Gerência Geral de Operações, INFORMA que a data de inscrição para o Bolsa Atleta para pleito 2017, eventos do exercício 2016, foi alterada pelo Ministério do Esporte, conforme abaixo:
Informamos sobre os novos prazos para realização de inscrições do Programa Bolsa Atleta (1ª fase - Modalidades Olímpicas), que se seguem:
08/08 a 22/08/2017 |
Inscrições on-line |
31/08 a 06/09/2017 |
|
08/08 a 29/08/2017 |
Envio de documentos comprobatórios |
31/08 a 13/09/2017 |
|
Até 30 dias* (da primeira notificação) |
Complementação de documentos comprobatórios (se for o caso) |
26/10 a 14/11/2017 |
Publicação da lista de Contemplados |
16/11 a 27/11/2017 |
Recursos |
18/12/2017 |
Publicação no D.O.U da lista de atletas que tiverem o recurso deferido |
*Nos termos do Item 4.14.
Portanto a inscrição do Atleta-Candidato deverá ser efetivada exclusivamente por meio do endereço eletrônico: http://www2.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta/, que estará disponível a partir de 00h00min do dia 31 de agosto de 2017até às 23h59min do dia 06 de setembro de 2017.
OBSERVAÇÕES:
Esclarecemos que as novas datas para envio de documentos, publicações e recursos, se estendem a todos os candidatos, inclusive, aos atletas que formalizaram suas inscrições, será de de 08 a 22 de agosto de 2017.
A relação de eventos indicados e aprovados pelo ME, que tornam apto o atleta a pleitear o benefício, está disponível no link a seguir:
Atenção para a lista de documentos exigidos para os atletas. Os modelos, com todas as informações, estão disponíveis no site:
http://www2.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta/inscricoes.jsp
· Cópia do documento de identidade;
· Cópia do CPF;
· Declaração da entidade de prática desportiva (clube);
· Declaração da entidade nacional de administração do desporto (confederação) da respectiva modalidade;
· Declaração sobre valores recebidos como patrocínio;
· Plano esportivo anual para os próximos 12 meses.
SEGUE ENDEREÇO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO:
ATENÇÃO PARA O NOVO ENDEREÇO
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.