Por CBTM
Dispõe sobre a MULTA aplicada referente ao o não cumprimento da devolução dos uniformes
Dispõe sobre a MULTA aplicada referente ao o não cumprimento da devolução dos uniformes
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, DIVULGA os boletos bancários dos atletas olímpicos que não efetuaram a devolução obrigatória dos uniformes pertencentes à CBTM, dentro do prazo estipulado e não se posicionaram após a publicação da Nota Oficial nº (10-08-2017) 106-2017.
DEVOLUÇÃO DOS UNIFORMES
A multa não desobriga os atletas de devolverem os uniformes.
O não cumprimento da devolução ou o não pagamento da multa acarretará no bloqueio do atleta e encaminhamento para a Comissão Disciplinar do STJD.
A/C
Silmara Gama
Rua Osvaldo Cruz, 2010
Osvaldo Cruz – São Caetano do Sul – SP.
CEP: 09540-280
OBS: Se os atletas abaixo citados, já tiverem entregue por favor fazer contato com a CBTM, através do e-mail silmara@cbtm.org.br
Clique no nome do atleta para visualizar o boleto bancário.
SULA U15_U18 2016
DIAMANTES FUTURO CHINA 2016
MUNDIAL JUVENIL 2016
TREINAMENTO CHINA 2016
PAN JUVENIL 2017
SULA U15_U18 2017
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte