Notas Oficiais

(04-09-2017)121-2017

Por CBTM

04/09/2017 18h30


Dispõe sobre a Transferência de Atletas


Dispõe sobre a Transferência de Atletas

A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições conferidas pela CBTM, de acordo com o artigo 34 do Estatuto desta Entidade, informa que os Atletas Paralímpicos que desejarem ser transferidos para outros Clubes, a fim de possam formar equipes com atletas de outros Estados para jogar a competição: Campeonato Brasileiro de Equipes Paralímpicas, estarão isentos da Taxa de Transferência e que logo depois do Brasileiro retornarão para seu clube de origem se ônus. 

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte

 

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