Por CBTM
Dispõe sobre o NÃO CUMPRIMENTO da DEVOLUÇÃO dos uniformes
Dispõe sobre o NÃO CUMPRIMENTO da DEVOLUÇÃO dos uniformes
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, INFORMA aos atletas que não efetuaram a devolução obrigatória dos uniformes pertencentes à CBTM, dentro do prazo estipulado, deverão se posicionar até o dia 11/09, considerando a previsão de multa, conforme consta no Termo de Responsabilidade.
DEVOLUÇÃO DOS UNIFORMES
A multa não desobriga os atletas de devolverem os uniformes.
O não cumprimento da devolução ou o não pagamento da multa acarretará no bloqueio do atleta e encaminhamento para a Comissão Disciplinar do STJD.
A/C
Silmara Gama
Rua Osvaldo Cruz, 2010
Osvaldo Cruz – São Caetano do Sul – SP.
CEP: 09540-280
OBS: CASO TENHAM DEVOLVIDO PARA OUTRA PESSOA, FAVOR INFORMAR, POIS RECEBEMOS ALGUNS UNIFORMES SEM IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA.
OLIMPICOS
SULA U15_U18 E ABERTO DO PARAGUAI - 2017
ANDRÉ MURCHIE
01 Agasalho Completo 2015 - M
04 Camisa Treino 2015 Azul – M
04 Camisa Treino 2015 Verde – M
02 Shorts Preto 2015 - M
01 Mala Preta
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte