Notas Oficiais

(18-10-2017) 140-2017

Por CBTM

18/10/2017 19h05


Dispõe sobre Prova para Árbitro Nacional


Dispõe sobre Prova para Árbitro Nacional

 

A Gerência Geral , em conjunto com a Coordenação de Arbitragem, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4° do estatuto desta entidade e regimento interno sobre a coordenação, vem convidar todos os árbitros estaduais, que já atuaram durante 2(dois) anos, a fazer a prova para Árbitro Nacional.

Desde já, informamos aos interessados que para fazerem a prova, os Presidentes de Federações ou Coordenadores de Arbitragem Estadual, deverão solicita-las, até o dia 10/11/2017, através dos emails abaixo:
mariclea@cbtm.org.br  -  leonor.dtm@gmail.com

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

 

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