Por CBTM
Dispõe sobre Prova para Árbitro Nacional
Dispõe sobre Prova para Árbitro Nacional
A Gerência Geral , em conjunto com a Coordenação de Arbitragem, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4° do estatuto desta entidade e regimento interno sobre a coordenação, vem convidar todos os árbitros estaduais, que já atuaram durante 2(dois) anos, a fazer a prova para Árbitro Nacional.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.