Dispõe sobre transferências do Atleta CARLO DI FRANCO MICHELL
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade , validação da Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais, homologa a transferência do atleta CARLO DI FRANCO MICHELL do CLUBE SOCIAL CHINÊS/UNIMED/BUTTERFLY-SP para a ASSOCIAÇÃOMAIS ACESSÍVEL DE BELO HORIZONTE-MG, filiado a FEDERAÇÃO MINEIRA DE TÊNIS DE MESA OLIMPICO E PARALIMPICA-MG, atribuindo-lhe condições de jogo, a partir desta publicação
Valor Pago .............. R$ 425,00 em 27/10/2017.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.