Por CBTM
Dispõe sobre DIVULGAÇÃO de informações aos atletas contemplados com o benefício bolsa atleta exercício 2017.
Dispõe sobre DIVULGAÇÃO de informações aos atletas contemplados com o benefício bolsa atleta exercício 2017.
As Lideranças de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade, Artigo 4º, alínea “c” validado pela Gerência Geral de Operações DIVULGA informações aos atletas contemplados com o benefício bolsa atleta exercício 2017.
Informamos que a lista de atletas contemplados das modalidades Olímpicas e Paraolímpicas exercício de 2017, foi publicada dia 29/12/2017 no Diário Oficial da União, veja o link: http://www2.esporte.gov.br/arquivos/snear/2017_12_29_ASSINADO_do1_extra_E.pdf
O Termo de Adesão está disponível a partir de terça-feira dia 02 de Janeiro de 2018, deverá ser preenchido, rubricado em todas as folhas, assinado na última e enviado para o Programa Bolsa Atleta, no seguinte endereço:
Ministério do Esporte
Programa Bolsa Atleta - Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento – SNEAR
Setor de Indústrias Gráficas – SIG, Quadra 04, lote 83.
Edifício Capital Financial Center - Bloco C, Loja 02 (Protocolo)
CEP: 70.610-440 - Brasília/DF
Atenção : Prazo final para o envio do termo de adesão será até o dia 02/02/2018.
Somente serão aceitos termos originais enviados via CORREIO e dentro do prazo estabelecido, vide mais informações em : www2.esporte.gov.br/snear/bolsaatleta/inscricoes.jsp
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.